Pular para o conteúdo principal

Vedações para a celebração de parcerias e ficha limpa das OSC e dirigentes


Lei nº 13.019/14 também trouxe algumas vedações para as Organizações da Sociedade Civil – OSC que desejem celebrar parcerias com a administração pública, não só no que diz respeito à ficha limpa da própria entidade, mas também a de seus dirigentes.
Leia também: MROSC: fim da confusão normativa na relação com o Poder Público
Desta forma, conforme estipula a referida lei, ficará impedida de celebrar as parcerias a OSC que:
  • Não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no território nacional
  • Esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada
  • Tenha como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública da mesma esfera governamental na qual será celebrada parceria, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau
  • Tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos 5 anos
  • Tenha sido punida com alguma sanção aplicada pela administração pública
  • Tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 anos
  • Tenha entre seus dirigentes pessoa:
  1. Cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 anos
  2. Julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação
  3. Considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos na lei de improbidade administrativa
É importante analisar com bastante cautela a vedação imposta com relação aos dirigentes das OSC, quando estes exercem determinados cargos públicos. De acordo com a lei o impedimento para a celebração da parceria ocorre apenas quando o dirigente, ou seu cônjuge, ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, é:
  • Membro de Poder ou do Ministério Público: Membro do Poder Executivo (Presidente da República, Vice-Presidente da República, Ministro de Estado, Governador, Vice-Governador, Prefeito, Vice-prefeito); Membro do Poder Judiciário (Ministro, Juiz e Desembargador) e de Tribunal de Contas (Ministro e Conselheiro); Membro do Poder Legislativo (Senador, Deputado Federal, Deputado Estadual e Vereador); Membro do Ministério Público (Procurador e Promotor);
  • Dirigente de órgão ou entidade da administração pública da mesma esfera governamental na qual será celebrada a parceria: ocupante de cargo de direção, chefia, assessoria e de natureza especial, inclusive os das fundações públicas e autarquias.
A exceção para tais situações reside apenas para as entidades que, pela sua própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades acima, sendo vedado que a mesma pessoa figure no instrumento de parceria, ao mesmo tempo, como dirigente e como administrador público.
Ainda, é importante verificar, em caso de o dirigente, cônjuge ou parente até segundo grau exercer cargo de dirigente em órgão ou entidade da administração pública, se a esfera governamental onde está lotado é a mesma com a qual se pretende celebrar a parceria. Caso não seja, não existe vedação. Exemplo: uma entidade, cujo dirigente é diretor de uma autarquia estadual, segundo a Lei nº 13.019/14, poderá celebrar parcerias com o município ou com a União.
A lei também evidencia que os integrantes de conselhos de direitos e de políticas públicas não são considerados membros de poder, o que permite a celebração das parcerias, mesmo quando estes figurem como dirigentes de entidades.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Quais os CNAE’s Corretos no projeto Lei de Incentivo a Cultura? #leiroua...

Em fevereiro de 2022 foi publicada uma nova Instrução Normal para tramitação de projetos culturais junto a Lei de Incentivo a Cultura. Ela trouxe diversas novidades, e no vídeo de hoje queremos falar sobre o CNAE no CNPJ para apresentação de projetos. #leideincentivoacultura #projetocultural #fazerumprojetosocial #incentivoacultura #novaleirouanet

Como Preencher o Recibo de Mecenato na Lei de Incentivo à Cultura? #leir...

É por meio deste recibo que a empresa, que está incentivando seu projeto, irá fazer os abatimentos do imposto de renda devido. Com este recibo e o número da portaria de aprovação do seu projeto publicada em diário oficial, a empresa tem a garantia que poderá abater estes valores do imposto de renda a pagar. #leideincentivoacultura #leirouanet #comofuncionaaleirouanet #comoescreverprojetosculturais #incentivoacultura #projetosculturaiscomofazer #fazerumprojetosocial #novaleirouanet #elaborandoprojetosculturais #leideincentivoaculturacomofunciona #mudançasnaleirouanet #elaboraçãodeprojetosculturais #projetodecultura #elaborandoprojetossociaiseculturais #comofuncionaaleirouanetparaosartistas #leirouanetcomoseinscrever

Quais os custos da captação de recursos na Lei de Incentivo a Cultura?...

A captação poderá ser iniciada imediatamente após a fase de admissibilidade, tão logo seja publicada a Portaria de Homologação para Captação de Recursos no Diário Oficial da União. A remuneração para captação de recursos fica limitada a 10% (dez por cento) do valor do Custo do Projeto e ao teto de R$ 100.000,00 (cem mil reais). Os valores destinados à remuneração para captação de recursos somente poderão ser pagos proporcionalmente às parcelas já captadas. #osc #leirouanet #captacaoderecursos #projetocultural #leisdeincentivo #leideincentivoaoesporte #mrosc #terceirosetor #prefeituras #siconv #ong #prefeitura #plataformamaisbrasil #leideincentivoacultura #lei13019 #elaborarprojetos #fundodoidoso #leidoesporte #emendaparlamentar #emendaparlamentar #elaboracaodeprojetos #receberemendaparlamentar #cursoelaboraçãodeprojetos #elaborarprojetoesporte #cursoplataformamaisbrasil #fundoidoso #cursocaptacaoderecursos #pronas #pronon #esportes #cursosiconvpratico #sa