Municípios têm repasse do FPM bloqueado
Um total de 202 Municípios podem ter o Fundo de Participação dos Municípios bloqueado no segundo decêndio do mês de janeiro, que deve ser depositado na próxima sexta-feira (20). O bloqueio pode acontecer com Municípios que não realizaram ou atrasaram pagamentos com o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público ou tem dívidas acumuladas junto ao Instituto Nacional de Seguro Social. O bloqueio do FPM aconteceu no dia 13 de janeiro pela Receita Federal do Brasil.
Mesmo com o bloqueio, os gestores podem visualizar os totais de recursos depositados nas contas das prefeituras pela consulta pública do Banco do Brasil, no entanto, não é possível realizar qualquer movimentação financeira.
Esse bloqueio pode ser oriundo de irregularidades ocorridas na gestão anterior e portanto, os novos gestores devem estar atentos e averiguar a situação do seu Município mediante consulta ao site da Secretaria do Tesouro Nacional.
O BLOQUEIO É LEGAL?
O parágrafo único do artigo 160 da Constituição Federal permite que a União condicione a entrega dos recursos à regularização de débitos do Ente Federativo junto ao Governo Federal e suas autarquias (por exemplo, dívidas com o INSS, inscrição na dívida ativa pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional), assim como ao atendimento do gasto mínimo em ações e serviços públicos de saúde (CF, Art. 198, § 2º, incisos II e III).
COMO REALIZAR O DESBLOQUEIO?
O Município deve primeiro identificar o órgão que determinou o bloqueio (Receita Federal do Brasil, PGFN, sentença judicial). Em seguida, procurar o órgão responsável pela retenção, conhecer a causa da mesma e regularizar o problema.
Os novos gestores devem estar atentos e averiguar a situação do seu Município mediante consulta ao site da Secretaria do Tesouro Nacional.
Fonte: Confederação Nacional dos Municípios
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