Portaria nº 130, de 27 de março de 2017- Transferência Voluntária – Emenda Parlamentar MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E AGRÁRIO GABINETE DO MINISTRO DOU de 28/03/2017 (nº 60, Seção 1, pág. 86) Dispõe sobre a transferência voluntária de recursos oriundos de emenda parlamentar ou de programação orçamentária própria, na modalidade fundo a fundo, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS. MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E AGRÁRIO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso II, parágrafo único, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no § 2º do art. 4º do Decreto nº 7.788, de 15 de agosto de 2012, e no inciso XIV do art. 27 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e considerando a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social; considerando o Lei nº 9.604, de 05 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a prestação de contas de aplicação de recursos a que se refere a Lei nº