Portaria nº 130, de 27 de março de 2017- Transferência Voluntária – Emenda Parlamentar
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E AGRÁRIO
GABINETE DO MINISTRO
DOU de 28/03/2017 (nº 60, Seção 1, pág. 86)
Dispõe sobre a transferência voluntária de recursos oriundos de emenda parlamentar ou de programação orçamentária própria, na modalidade fundo a fundo, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS.
MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E AGRÁRIO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso II, parágrafo único, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no § 2º do art. 4º do Decreto nº 7.788, de 15 de agosto de 2012, e no inciso XIV do art. 27 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e
considerando a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social;
considerando o Lei nº 9.604, de 05 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a prestação de contas de aplicação de recursos a que se refere a Lei nº 8.742, de 1993;
considerando o Decreto nº 7.788, de 15 de agosto de 2012, que regulamenta o Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS;
Curso Elaboração de Projetos para Captação de Recursos - Curitiba/PR
Data: 11 e 12 de Abril de 2017
considerando a Portaria nº 113, de 10 de dezembro de 2015, do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS, que regulamenta o cofinanciamento federal do Sistema Único de Assistência Social - SUAS e a transferência de recursos na modalidade fundo a fundo;
considerando a Resolução nº 21, de 24 de novembro de 2016, do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, que estabelece requisitos para celebração de parcerias, conforme a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, entre o órgão gestor da assistência social e as entidades ou organizações de assistência social no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS; e
considerando o inciso I do § 6º do art. 40 da Lei nº 13.408, de 26 de dezembro de 2016, que aprova as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2017 e dá outras providências, resolve:
Parágrafo único - As transferências de que trata o caput não serão destinadas à realização de obras.
Comentários
Postar um comentário