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Curso Novo Marco Regulatório do Terceiro Setor – Lei 13.019/2014 (Lei 13.204/2015) e Decreto 8.726/2016 - Porto Alegre/RS

Data: 20 e 21 de Março de 2017
Local: Porto Alegre/RS

Sobre o Curso:

A nova Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, publicada no DOU de 1º de agosto de 2014, estabelece novo regime jurídico para as parcerias realizadas entre o Poder Público e as organizações da sociedade civil (OSCs).
O Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil cria instrumentos jurídicos próprios (Termo de Fomento e Termo de Colaboração) e estabelece regras para a seleção das entidades e para as etapas de execução, monitoramento e avaliação das parcerias, tais como a exigência de chamamento público obrigatório – que irá evitar o favorecimento de grupos específicos; três anos de existência e experiência das entidades – o que evita a escolha de entidades sem preparo técnico ou estrutura para o cumprimento dos projetos; e ficha limpa, tanto para as organizações quanto para os seus dirigentes, com o objetivo de coibir a corrupção e trazer segurança à atuação das organizações de fato comprometidas com o interesse público.
O tema do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil tramitava no Congresso Nacional há mais de 10 anos. Sua elaboração incorporou contribuições de diversos atores e a convergência de forças envolvidas para a sua aprovação demonstrou que o regime de parcerias entre organizações da sociedade civil e a administração pública é uma matéria suprapartidária e de interesse nacional. A aprovação da lei constitui avanço na democracia, pois valoriza a atuação de uma sociedade civil autônoma e participativa; reconhece as suas diferenças e especificidades para a construção de parcerias; e estabelece regras claras para o acesso legítimo, democrático e transparente das OSCs aos recursos públicos e mecanismos potentes para coibir fraudes e o mau uso dos recursos públicos.

OBJETIVOS
Propiciar aos profissionais conhecimento prático e objetivo sobre a interpretação da nova legislação das organizações da sociedade civil (OSC), Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e alterações, abarcando todas as suas etapas, da celebração à prestação de contas.

METODOLOGIA
A metodologia do curso é interativa e estimula a reflexão, alterna exposição dialogada, troca de experiências entre gestores e exemplos práticos, o que certamente agrega valor ao conhecimento individual e facilita o atingimento dos objetivos. É dada ênfase à realidade das novas regras e à busca da correta interpretação de todos os artigos da nova legislação.

PÚBLICO ALVO

- Gestores e servidores públicos, dentre Secretários Municipais, Controladores Internos, Externos e Consultores;
- Prefeitos e Vereadores;
- Servidores públicos das áreas de contratos e projetos;
- Funcionários de OSCIPs, ONGs, OSs, Universidades, Hospitais, Fundações, Institutos, Agências, Autarquias e Empresas Estatais que utilizam recursos públicos.
- Profissionais e especialistas voltados para a prática técnico-financeira dos recursos públicos.
- Secretários, assessores, diretores, coordenadores e assistentes do Poder Executivo Federal.
- Servidores e funcionários das instituições federais de ensino de pesquisa científica e tecnológica.
- Profissionais da área médica, Secretários Municipais de Assistência Social e Saúde;
- Assistentes Sociais e demais servidores envolvidos que esta área;
- Produtores culturais, artistas, dançarinos, grupos teatrais, grupos de dança;
- Entidades privadas com e sem fins lucrativos;
- Profissionais da área esportiva, atletas e consultores e,
- Demais interessados.

PROGRAMAÇÃO

Módulo
I – Noções Gerais
- Organização da sociedade civil; parceria; termo de colaboração; termo de fomento; conselho de política pública; projeto, plano de trabalho, comissão de seleção; comissão de monitoramento e avaliação; chamamento público; bens remanescentes; apresentação das contas; termo aditivo.

Módulo
II – Legislação
- DECRETO Nº 8.726, DE 27 DE ABRIL DE 2016
- LEI Nº 13.204, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2015
- Projeto de Lei de Conversão (PLV) nº21/2015
- Medida Provisória nº 684/2015
- Lei nº 13.019/2014
- Portaria Interministerial nº507/2011
- Lei nº 12.101/2009
- Leis nº 9.790/1999
- Lei nº 9.532/1997
- Lei nº 9.249/1995
- Lei nº 8.666/1993
- Lei nº 8.429/1992

Módulo
III – Celebração (Termo de Colaboração/Fomento)
- Normas Gerais
- Princípios
- Diretrizes fundamentais do regime jurídico
- Capacidade técnica e operacional
- Transparência e controle
- Participação social e divulgação das ações
- Regime de mútua cooperação
- Chamamento público
- Procedimento de manifestação de interesse social
- Proposta: indicação do interesse público envolvido; diagnóstico da realidade que se quer modificar, aprimorar ou desenvolver e, quando possível, indicação da viabilidade, dos custos, dos benefícios e dos prazos de execução da ação pretendida.
- Plano de trabalho (diagnóstico da realidade; descrição pormenorizada de metas quantitativas e mensuráveis; prazo de execução das atividades e o cumprimento das metas; definição dos indicadores, qualitativos e quantitativos, a serem utilizados para a aferição do cumprimento das metas; compatibilidade dos custos; plano de aplicação dos recursos a serem desembolsados pela administração pública; estimativa de valores a serem recolhidos para pagamento de encargos previdenciários e trabalhistas; valores a serem repassados; modo e periodicidade das prestações de contas; prazos de análise da prestação de contas.
- Requisitos para Celebração do Termo de Colaboração e do Termo de Fomento
- Impedimentos para celebração

Módulo
IV – Formalização e Execução
- Cláusulas essenciais: a descrição do objeto pactuado; as obrigações das partes; o valor total do repasse e o cronograma de desembolso; a classificação orçamentária da despesa; a contrapartida; a vigência e as hipóteses de prorrogação; a obrigação de prestar contas com definição de forma e prazos; a forma de monitoramento e avaliação; a obrigatoriedade de restituição de recursos; a definição da titularidade dos bens e direitos; a estimativa de aplicação financeira; a prerrogativa de assumir ou de transferir a responsabilidade; a obrigação de manter e movimentar os recursos na conta bancária específica; o livre acesso dos servidores; a faculdade dos partícipes rescindirem o instrumento; a indicação do foro; etc.
- Anexos do instrumento de parceria: plano de trabalho, que dele é parte integrante e indissociável;
o regulamento de compras e contratações adotado pela organização da sociedade civil, devidamente aprovado pela administração pública parceira.
- Contratações realizadas pelas Organizações da Sociedade Civil
- Vedações
- Liberação dos recursos
- Movimentação e aplicação financeira dos recursos
- Alterações
- Monitoramento e avaliação
- Obrigações do gestor

Módulo
V – Prestação de Contas
- Cláusulas essenciais: a descrição do objeto pactuado; as obrigações das partes; o valor total do repasse e o cronograma de desembolso; a classificação orçamentária da despesa; a contrapartida; a vigência e as hipóteses de prorrogação; a obrigação de prestar contas com definição de forma e prazos; a forma de monitoramento e avaliação; a obrigatoriedade de restituição de recursos; a definição da titularidade dos bens e direitos; a estimativa de aplicação financeira; a prerrogativa de assumir ou de transferir a responsabilidade; a obrigação de manter e movimentar os recursos na conta bancária específica; o livre acesso dos servidores; a faculdade dos partícipes rescindirem o instrumento; a indicação do foro; etc.
- Anexos do instrumento de parceria: plano de trabalho, que dele é parte integrante e indissociável; o regulamento de compras e contratações adotado pela organização da sociedade civil, devidamente aprovado pela administração pública parceira.
- Contratações realizadas pelas Organizações da Sociedade Civil
- Vedações
- Liberação dos recursos
- Movimentação e aplicação financeira dos recursos
- Alterações
- Monitoramento e avaliação
- Obrigações do gestor

Módulo
VI– Responsabilidade e Sanções
- Advertência
- Suspensão temporária
- Declaração de inidoneidade
- Emissão de Pareceres Técnicos
- Improbidade Administrativa

SOBRE O INSTRUTOR
A SQUADRA CONSULTORIA, sabendo da responsabilidade de prestar os melhores serviços e cursos confiáveis aos participantes, conta com os melhores instrutores, capacitados e com vasta experiência na área.
ROSANA PEREIRA
Multiplicadora do SICONV habilitada pelo Ministério do Planejamento. Graduada em Administração pela Universidade de Santana/SP. Pós-Graduada em Contabilidade e Auditoria pela USSP/SP, MBA em Auditoria pela Universidade Federal de Uberlândia/MG. Atua como voluntária técnica em várias entidades sem fins lucrativos em Uberlândia/MG e região. Consultora em Projetos, Monitoramento, Prestação de Contas e Planejamento Estratégico com base no PPA para Administração Pública Municipal. Foi Assessora Parlamentar na Câmara Federal, é Associada a ABCR – Associação Brasileira de Captadores de Recursos. Palestrante em Festivais, Fóruns e Feiras relacionadas ao Terceiro Setor. Articulista da Revista Filantropia. Palestrante e Facilitadora do Instituto Filantropia / Dialogo Social/SP.
ALEXANDRE CEDRAN
Especialista em Gestão Estratégica em Organizações do Terceiro Setor pela Faculdade Cidade Verde (FCV). Especialista em Administração Estratégica de Empresas pelo Instituto Paranaense de Ensino (IPE). Graduado em Administração com Habilitação em Comércio Exterior pela Faculdade Maringá (CESPAR). Técnico em Empreendedorismo Social pelo SESI-PR. Desde 1996 atua no Terceiro Setor, tendo trabalhado nas áreas de gerenciamento e desenvolvimento de projetos sociais em várias organizações entre elas Associação Brasileira de Educação e Cultura - ABEC e a Associação Paranaense de Educação e Cultura - APEC. É membro colaborador da Rede SICONV, e multiplicador habilitado dos conhecimentos do Portal dos Convênios (SICONV), coordenado pelo Ministério do Planejamento. Professor em cursos de extensão e especialização nas áreas de Gerenciamento Aplicado ao Terceiro Setor, Elaboração e Gestão de Projetos Sociais, Empreendedorismo Social, Gestão Aplicada a Recursos Públicos e Privados e Responsabilidade Social. É membro da Comissão Permanente de Avaliação da Faculdade Cidade Verde (FCV). Atua como consultor em elaboração de projetos sociais, captação de recursos públicos e privados, planejamento, monitoramento e avaliação de indicadores de impacto social, gerenciamento de projetos e prestação de contas. Foi voluntário técnico em um grupo de Organizações da Sociedade Civil nos estados de São Paulo, Paraná, Rio Grande do Sul e Rio Grande do Norte. Ex Conselheiro do Conselho Municipal da Assistência Social (COMAS) e do Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas (COMAD), junto ao Município de Maringá-PR. Ex Conselheiro Colaborador do Movimento Nós Podemos Paraná e do Conselho Paranaense de Cidadania Empresarial, junto à Federação das Indústrias do Estado do Paraná (FIEP).

KIT ESPECIAL
O valor da inscrição inclui:
- Pendrive com material bibliográfico
- 1 bolsa personalizada Squadra Consultoria
- Certificado para cada participante que será entregue no último dia do curso.
- Apostila compacta com principais tópicos, pois o material completo será disponível em Pendrive.
- Estrutura: sala de treinamento completa e com a infraestrutura necessária aos participantes;
- Alimentação: um coffee break por dia, água e café durante todo o treinamento;

Investimento

Curso de 2 dias: R$ 1.490,00

Formas de Pagamento: Depósito Bancário / Nota de Empenho / Ordem ou Autorização de Fornecimento/ Boleto Bancário e Cartão de Crédito (12x no cartão) pelo Pag Seguro.

Local / Carga Horária- Data: 20 e 21 de Março de 2017 / Porto Alegre/RS

- Horário: 8h às 12h e 13h às 17:30h (Intervalo para o coffee break: 15h00, Almoço: 12h)

- Carga horária: 16h

LOCAL
Hotel Ritter
Telefone: (51) 3210-4000
Largo Vespasiano Júlio Veppo, 55 - Centro Histórico, Porto Alegre - RS, 90035-040 - Mapa+

INFORMAÇÕES IMPORTANTES
- A inscrição deve ser confirmada com no mínimo 5 (cinco) dias de antecedência da data de início da realização do curso, mediante depósito bancário, transferência, dinheiro.
- Favor entrar em contato caso seu prazo tenha vencido. A substituição do participante poderá ser realizada até o dia anterior ao início do curso.

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