A captação poderá ser iniciada imediatamente após a fase de admissibilidade, tão logo seja publicada a Portaria de Homologação para Captação de Recursos no Diário Oficial da União.
A remuneração para captação de recursos fica limitada a 10% (dez por cento) do valor do Custo do Projeto e ao teto de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Os valores destinados à remuneração para captação de recursos somente poderão ser pagos proporcionalmente às parcelas já captadas.
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