Pular para o conteúdo principal

Captação de recursos através de leis de incentivo – Lei de Incentivo à Cultura


Trazemos mais um artigo relacionado à captação de recursos através de leis de incentivo, abordando, desta vez, informações sobre os incentivos concedidos a projetos culturais contemplados pela Lei Federal nº 8.313/91, conhecida como Lei de Incentivo à Cultura.
Também conhecida popularmente como Lei Rouanet, em homenagem ao Ministro da Cultura à época de sua publicação, o Prof. Sérgio Paulo Roaunet, esta lei é regulamentada pelo Decreto nº 5.761/06, e tem os procedimentos sobre apresentação das propostas de projetos até a prestação de contas estipulados na Instrução Normativa nº 01/13 do Ministério da Cultura.
Esses instrumentos legais acima descritos estabelecem as diretrizes sobre incentivo a projetos culturais no âmbito federal, bem como os requisitos, condições e exigências para a obtenção de doações e patrocínios, que tenham como finalidades:
  • Incentivar a formação artística e cultural;
  • Fomentar a produção cultural e artística;
  • Preservar e difundir o patrimônio artístico, cultural e histórico;
  • Estimular o conhecimento dos bens e valores culturais;
  • Apoiar outras atividades culturais e artísticas.

O que diferencia a doação do patrocínio na Lei de Incentivo à Cultura?

De acordo com Lei Rouanet, a doação configura como uma transferência definitiva e irreversível de numerário ou bens em favor da pessoa física ou entidade sem fins lucrativos que propõe a execução de um projeto ao Ministério da Cultura.
Enquanto o patrocínio corresponde a uma transferência definitiva e irreversível de numerário ou serviços, com finalidade promocional, cobertura de gastos ou utilização de bens móveis ou imóveis do patrocinador (sem a transferência de domínio) a pessoas físicas, entidades sem fins lucrativos ou até mesmo a empresas com finalidades lucrativas.
Portanto, a principal diferença entre a doação e o patrocínio é a finalidade promocional deste, onde há o interesse por parte do financiador em algum tipo de retorno, como por exemplo a divulgação da sua marca, ou a obtenção de uma certa quantidade de ingressos para o evento, etc.

Exigências e proibições

Para serem alcançados pelos benefícios trazidos pela Lei Rouanet, os projetos financiados, quando gratuitos, precisam ter sua exibição, utilização e circulação dos bens culturais abertos a qualquer pessoa, sem distinção. Quando se tratarem de projetos onde haja a cobrança de ingressos, que o público pagante tenha os mesmos direitos descritos acima.
Desta forma, não são incentivados por essa lei as obras, produtos, ou eventos destinados a coleções particulares ou circuitos privados que estabeleçam limitações de acesso.
Outra proibição constante na lei é o recebimento pelo patrocinador, de qualquer vantagem financeira ou material em decorrência do patrocínio que efetuar, ou ainda a realização de projetos no qual o doador ou patrocinador tenha vinculação com pessoa, instituição, ou empresa que tenha apresentado a proposta cultural. Nesta última situação, excetuam-se apenas as entidades sem fins lucrativos criadas pelo próprio incentivador.

Regras e requisitos

Como podemos perceber, no caso dos incentivos previstos na Lei Rouanet, as entidades privadas sem fins lucrativos, assim como pessoas físicas, ou até mesmo pessoas jurídicas de finalidade lucrativa, não recebem diretamente os valores para utilizarem em suas atividades ou em outros fins. É importante observar as regras e requisitos que precisam ser atendidos.
Inicialmente é necessária a comprovação da natureza cultural da entidade, através dos objetivos e atividades previstas no seu estatuto, como também a comprovação da atuação na área cultural nos últimos 2 anos, mediante apresentação de elementos materiais, como: relatórios de atividades, ou de execução de outros projetos, vídeos, fotos, etc.;
O passo seguinte é a elaboração de proposta de projeto cultural, que deve ser apresentada ao MINC entre fevereiro e novembro de cada ano, e em até 90 dias antes da data prevista para a sua execução. É permitida a apresentação de até 5 propostas por entidade.

Como se dá a dedução do imposto

Uma vez aprovado o projeto, a entidade estará autorizada a captar recursos junto a pessoas físicas e a pessoas jurídicas, que se beneficiarão com a dedução do imposto de renda.
Na Lei Rouanet existem dois grupos de atividades distintas que permitem percentuais diferentes para dedução do imposto. O primeiro grupo é formado pelos projetos nas áreas de:
  • Produção cinematográfica, videográfica, fotográfica, discográfica e congêneres;
  • Literatura, inclusive obras de referência;
  • Música;
  • Artes plásticas, artes gráficas, gravuras, cartazes, filatelia e outras congêneres;
  • Folclore e artesanato;
  • Patrimônio cultural, inclusive histórico, arquitetônico, arqueológico, bibliotecas, museus, arquivos e demais acervos;
  • Humanidades; e
  • Rádio e televisão, educativas e culturais, de caráter não comercial.
As pessoas físicas que contribuírem com projetos nessas áreas poderão deduzir até 6% do imposto a pagar, com base em 80% das doações e 60% dos patrocínios, enquanto as pessoas jurídicas poderão deduzir até 4% do imposto, com base em 40% das doações e 30% dos patrocínios, e ainda registrar o valor doado como despesa operacional.
Assim, uma empresa que realiza doação para projetos desse grupo pode conseguir recuperar até 74% do valor doado mediante dedução do imposto a pagar, e até 64% quando se tratar de patrocínio.
O segundo grupo é formado pelas atividades especiais, que estão relacionados nas seguintes áreas:
  • Artes cênicas;
  • Livros de valor artístico, literário ou humanístico;
  • Música erudita ou instrumental;
  • Exposições de artes visuais;
  • Doações de acervos para bibliotecas públicas, museus, arquivos públicos e cinematecas, bem como treinamento de pessoal e aquisição de equipamentos para a manutenção desses acervos;
  • Produção de obras cinematográficas e videofonográficas de curta e média metragem e preservação e difusão do acervo audiovisual;
  • Preservação do patrimônio cultural material e imaterial;
  • Construção e manutenção de salas de cinema e teatro, que poderão funcionar também como centros culturais comunitários, em Municípios com menos de 100.000 habitantes.
Para este grupo é permitida a dedução de até 100% do valor da doação ou do patrocínio no imposto a pagar, sendo que neste caso as pessoas jurídicas não poderão registrar o valor como despesa operacional.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Quais os CNAE’s Corretos no projeto Lei de Incentivo a Cultura? #leiroua...

Em fevereiro de 2022 foi publicada uma nova Instrução Normal para tramitação de projetos culturais junto a Lei de Incentivo a Cultura. Ela trouxe diversas novidades, e no vídeo de hoje queremos falar sobre o CNAE no CNPJ para apresentação de projetos. #leideincentivoacultura #projetocultural #fazerumprojetosocial #incentivoacultura #novaleirouanet

Como Preencher o Recibo de Mecenato na Lei de Incentivo à Cultura? #leir...

É por meio deste recibo que a empresa, que está incentivando seu projeto, irá fazer os abatimentos do imposto de renda devido. Com este recibo e o número da portaria de aprovação do seu projeto publicada em diário oficial, a empresa tem a garantia que poderá abater estes valores do imposto de renda a pagar. #leideincentivoacultura #leirouanet #comofuncionaaleirouanet #comoescreverprojetosculturais #incentivoacultura #projetosculturaiscomofazer #fazerumprojetosocial #novaleirouanet #elaborandoprojetosculturais #leideincentivoaculturacomofunciona #mudançasnaleirouanet #elaboraçãodeprojetosculturais #projetodecultura #elaborandoprojetossociaiseculturais #comofuncionaaleirouanetparaosartistas #leirouanetcomoseinscrever

Quais os custos da captação de recursos na Lei de Incentivo a Cultura?...

A captação poderá ser iniciada imediatamente após a fase de admissibilidade, tão logo seja publicada a Portaria de Homologação para Captação de Recursos no Diário Oficial da União. A remuneração para captação de recursos fica limitada a 10% (dez por cento) do valor do Custo do Projeto e ao teto de R$ 100.000,00 (cem mil reais). Os valores destinados à remuneração para captação de recursos somente poderão ser pagos proporcionalmente às parcelas já captadas. #osc #leirouanet #captacaoderecursos #projetocultural #leisdeincentivo #leideincentivoaoesporte #mrosc #terceirosetor #prefeituras #siconv #ong #prefeitura #plataformamaisbrasil #leideincentivoacultura #lei13019 #elaborarprojetos #fundodoidoso #leidoesporte #emendaparlamentar #emendaparlamentar #elaboracaodeprojetos #receberemendaparlamentar #cursoelaboraçãodeprojetos #elaborarprojetoesporte #cursoplataformamaisbrasil #fundoidoso #cursocaptacaoderecursos #pronas #pronon #esportes #cursosiconvpratico #sa