Pular para o conteúdo principal
Institutos vão poder arrecadar recursos para o desenvolvimento de ações em saúde para pessoas com deficiência e prevenção e combate ao câncer.
O Ministério da Saúde credenciou 32 novas instituições, de 13 estados do país, para participar do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD). Além dessas, outras oito foram credenciadas no Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON). Os novos projetos têm o objetivo de arrecadar recursos para estimular e desenvolver ações de reabilitação/habilitação das pessoas com deficiência e para ações de prevenção e combate ao câncer.
As propostas das entidades devem ser apresentadas para avaliação do Ministério da Saúde a partir de 2017, conforme estabelecido na portaria Nº 275/2016. Para o ministro da Saúde, Ricardo Barros, a chegada de mais instituições ao programa é importante para o desenvolvimento de ações do SUS. “Com esses novos parceiros, a gente espera aumentar o incentivo às ações e os serviços desenvolvidos por entidades, associações ou fundações privadas sem fins lucrativos, que atuem no campo das pessoas com deficiência e oncológico, assegurando o acesso universal e igualitário à saúde.”
Esses novos projetos serão acompanhados pela pasta, que irá definir as áreas prioritárias para execução das ações e serviços, deliberar sobre os projetos aprovados, definir parâmetros para aprovação, acompanhar a prestação de contas, avaliar os resultados da execução das ações e, ainda, definir a sistemática de monitoramento e avaliação. Em caso de execução de má qualidade ou de inexecução dos projetos, o Ministério da Saúde poderá inabilitar, por até três anos, a instituição, além de outras responsabilizações cabíveis.
Entre as ações prioritárias do programa estão a prestação de serviços de apoio à saúde vinculados a adaptação, inserção e reinserção da pessoa com deficiência no trabalho, prática esportiva, diagnóstico diferencial de doenças neurodegenerativas, neuromusculares e degenerativa genéticas, e realização de pesquisas clínicas e de inovação na reabilitação de deficiências.
Instituídos pela Lei nº 12.715/2012 e normatizados pela Portaria GM/MS nº 1.550/2014, com alterações dadas pelas Portarias nº 1.575/2014 e Nº 275/2016, o PRONON e PRONAS/PCD são programas do Ministério da Saúde para incentivar ações e serviços desenvolvidos por entidades, associações e fundações privadas sem fins lucrativos, nas áreas da oncologia e da pessoa com deficiência. Pessoas físicas e jurídicas que contribuírem com doações para projetos nessas duas áreas poderão se beneficiar de deduções fiscais no Imposto de Renda (até 1% do IR total devido).
PRONON – Além das 32 instituições do PRONAS, outras 8 foram cadastradas no Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON). Esses novos parceiros poderão buscar recursos para a prevenção e o combate ao câncer que englobam a promoção da informação, a pesquisa, o rastreamento, o diagnóstico, o tratamento, os cuidados paliativos e a reabilitação referentes às neoplasias malignas e afecções correlatas.
INSERÇÃO – Para participar dos programas, as instituições interessadas precisam se credenciar junto ao Ministério da Saúde, entre 1º de janeiro à 31 de julho de cada ano, e apresentar suas propostas com a identificação do que será executado. Cada um deverá conter informações como capacidade técnico-operativa da instituição para execução do projeto, ações e serviços a serem utilizados, estimativa de recursos financeiros e físicos que vão ser empregados, o período de execução, entre outros itens.


Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Quais os CNAE’s Corretos no projeto Lei de Incentivo a Cultura? #leiroua...

Em fevereiro de 2022 foi publicada uma nova Instrução Normal para tramitação de projetos culturais junto a Lei de Incentivo a Cultura. Ela trouxe diversas novidades, e no vídeo de hoje queremos falar sobre o CNAE no CNPJ para apresentação de projetos. #leideincentivoacultura #projetocultural #fazerumprojetosocial #incentivoacultura #novaleirouanet

Como Preencher o Recibo de Mecenato na Lei de Incentivo à Cultura? #leir...

É por meio deste recibo que a empresa, que está incentivando seu projeto, irá fazer os abatimentos do imposto de renda devido. Com este recibo e o número da portaria de aprovação do seu projeto publicada em diário oficial, a empresa tem a garantia que poderá abater estes valores do imposto de renda a pagar. #leideincentivoacultura #leirouanet #comofuncionaaleirouanet #comoescreverprojetosculturais #incentivoacultura #projetosculturaiscomofazer #fazerumprojetosocial #novaleirouanet #elaborandoprojetosculturais #leideincentivoaculturacomofunciona #mudançasnaleirouanet #elaboraçãodeprojetosculturais #projetodecultura #elaborandoprojetossociaiseculturais #comofuncionaaleirouanetparaosartistas #leirouanetcomoseinscrever

Quais os custos da captação de recursos na Lei de Incentivo a Cultura?...

A captação poderá ser iniciada imediatamente após a fase de admissibilidade, tão logo seja publicada a Portaria de Homologação para Captação de Recursos no Diário Oficial da União. A remuneração para captação de recursos fica limitada a 10% (dez por cento) do valor do Custo do Projeto e ao teto de R$ 100.000,00 (cem mil reais). Os valores destinados à remuneração para captação de recursos somente poderão ser pagos proporcionalmente às parcelas já captadas. #osc #leirouanet #captacaoderecursos #projetocultural #leisdeincentivo #leideincentivoaoesporte #mrosc #terceirosetor #prefeituras #siconv #ong #prefeitura #plataformamaisbrasil #leideincentivoacultura #lei13019 #elaborarprojetos #fundodoidoso #leidoesporte #emendaparlamentar #emendaparlamentar #elaboracaodeprojetos #receberemendaparlamentar #cursoelaboraçãodeprojetos #elaborarprojetoesporte #cursoplataformamaisbrasil #fundoidoso #cursocaptacaoderecursos #pronas #pronon #esportes #cursosiconvpratico #sa