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Portaria Interministerial nº 81, de 30 de março de 2017 (Comissão Gestora Siconv)

Portaria Interministerial nº 81, de 30 de março de 2017 (Comissão Gestora Siconv)

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MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 81, DE 30 DE MARÇO DE 2017

MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO
GABINETE DO MINISTRO
DOU de 04/04/2017 (nº 65, Seção 1, pág. 189)
Altera a Portaria Interministerial nº 355, de 7 de outubro de 2013, que dispõe sobre a estrutura da Comissão Gestora do Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse - SICONV e seus representantes.
Os MINISTROS DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO, Interino, DA FAZENDA e DA TRANSPARÊNCIA, FISCALIZAÇÃO E CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da atribuição que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 18 do Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, resolvem:
Art. 1º - A Portaria Interministerial nº 355, de 7 de outubro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º - ...................................................................................
................................................................................................
II - Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão;
III - Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão;
IV - Secretaria Federal de Controle Interno do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União;
V - Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça e Segurança Pública; e
VI - Secretaria de Governo da Presidência da República.
§ 1º - O Ministro de Estado do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão designará os membros, titulares e suplentes, da Comissão Gestora do SICONV.
§ 2º - A Comissão Gestora do SICONV será presidida pelo representante da Secretaria de Gestão, que será, necessariamente, o titular desse órgão ou seu substituto.
..................................................................................................
§ 4º - Os Ministros de Estado da Fazenda, da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União, da Justiça e Segurança Pública e Chefe da Secretaria de Governo da Presidência da República indicarão ao Ministro de Estado do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão dois representantes de cada órgão, sendo um titular e um suplente, para a Comissão Gestora do SICONV." (NR)
"Art. 4º - ....................................................................................
Parágrafo único - As reuniões ordinárias poderão ser dispensadas pelo Presidente da Comissão Gestora nos casos de ausência de pauta." (NR)
"Art. 7º - A Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão -SEGES/MP prestará apoio aos órgãos setoriais do SICONV, relativamente às questões de operacionalização do Sistema." (NR)
"Art. 8º - Compete à SEGES/MP, no exercício das funções de Secretaria Executiva da Comissão Gestora do SICONV:
.................................................................................................." (NR)
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º - Ficam revogados o inciso VII do caput e o § 3º do art. 2º da Portaria Interministerial nº 355, de 7 de outubro de 2013.
DYOGO HENRIQUE DE OLIVEIRA - Ministro de Estado do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão Interino
HENRIQUE DE CAMPOS MEIRELLES - Ministro de Estado da Fazenda
TORQUATO JARDIM - Ministro de Estado da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União

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