No vídeo de hoje vamos falar um pouco sobre o Ordenador de Despesa OBTV, mas antes de iniciarmos, peço que você que ainda não é inscrito no canal da Squadra, que se inscreva e ative o sininho para receber com exclusividade as novidades que postamos aqui.
Primeiramente, cabe esclarecer o que é OBTV. Conforme disposto no Decreto nº 7.641, de 12 de dezembro de 2011, “... considera-se Ordem Bancária de Transferências Voluntárias a minuta da ordem bancária de pagamento de despesa do convênio, termo de parceria ou contrato de repasse encaminhada virtualmente pelo SICONV ao Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI, mediante autorização do Gestor Financeiro e do Ordenador de Despesa do convenente, ambos previamente cadastrados no SICONV, para posterior envio, pelo próprio SIAFI, à instituição bancária que efetuará o crédito na conta corrente do beneficiário final da despesa”.
É o ordenador de despesa OBTV quem realiza a autorização final do pagamento ao fornecedor/credor e envia ao SIAFI. Para isto, ele deverá estar cadastrado no SICONV.
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