Posso alterar algo no Projeto aprovado na Lei de Incentivo a Cultura?
Este será o nosso tema de hoje.
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Sim, o seu projeto cultural poderá ser alterado na fase de execução, mediante solicitação, registrada e justificada por meio do Salic, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do início da execução da meta ou ação a ser alterada, que somente serão objeto de análise após a liberação para movimentação dos recursos, salvo as alterações de proponente, ficha técnica, etapas de trabalho, agência bancária, período de execução e outras fontes de recursos, com o prazo de 30 (trinta) dias para análise.
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