Olá, aqui é a Schirley, coordenadora de projetos na Squadra Consultoria.
Hoje, quero conversar com você sobre "manifestação educacional" da sua proposta junto a lei de incentivo ao esporte.
Mas antes de iniciarmos o vídeo, gostaria de pedir para você se inscrever em nosso canal do Youtube, onde temos muitos vídeos falando sobre captação de recursos e elaboração de projetos.
Aqui no canal da Squadra Consultoria, existem vários vídeos onde explicamos e trazemos informações relevantes sobre a Lei de Incentivo ao Esporte.
Não deixe de assistir.
A Lei de Incentivo ao Esporte que foi trazida pela Lei 11.438/2006, traz a possibilidade de incentivar diversas ações esportivas de diversas modalidades e manifestações em todo o território nacional.
Pessoas físicas e jurídicas podem abater estes incentivos, estes valores doados e patrocinados, por meio do imposto de renda que elas têm a pagar.
Ou seja, é um mecanismo de fomento muito importante para as ações esportivas e pode ter público, crianças, adultos, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência também podem se beneficiar com a lei de incentivo ao esporte.
Muito bem, existem três manifestações no seu projeto da lei de incentivo ao esporte, rendimento, educacional e participação.
Hoje nós vamos falar sobre a manifestação educacional.
O que é a manifestação educacional na Lei de Incentivo ao Esporte?
A manifestação educacional deve ter como público pelo menos 50% dos beneficiários matriculados em instituições públicas de ensino.
Nestes projetos, nós vamos trazer a implementação de uma prática esportiva, ou para desportiva, como exemplo:
Futebol;
Vôlei;
Basquete entre outras.
Além disso, neste projeto você vai visar a contratação de profissionais para implementar uma prática esportiva, professor, supervisor, estagiários e monitores, por exemplo.
Além disso, este projeto educacional não vai trazer um enfoque competitivo, tem como intuito disponibilizar e orientar a prática esportiva daquela modalidade.
Gostou deste vídeo?
Então não esqueça de deixar seu like e compartilhar este conteúdo com seus colegas.
Comentários
Postar um comentário