Na adequação à realidade da execução, não são passíveis de alteração o objeto e o enquadramento, porém todas as demais alterações, sejam em objetivos, medidas de acessibilidade e democratização de acesso e até mesmo sua Planilha Orçamentária podem ser alterados, dentro da realidade de execução.
Lembra-se também que todos os limites percentuais dispostos nesta Instrução Normativa não poderão ser alterados após a adequação do projeto à realidade de execução.
Está com algum projeto na fase de adequação a realidade e está com dúvidas?
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