A Instrução Normativa n. 05 de 20/04/2020 traz em seu artigo 2º a possibilidade de transferência de recursos antes de serem atingidos os 20% previstos no art. 30 da Instrução Normativa n. 02 de 23/04/2019.
Para tanto, o projeto deverá estar homologado para execução e a solicitação deverá esclarecer o impacto e a iminência da liberação de recursos, em razão da pandemia da Covid-19 na execução do projeto cultural, ou seja, a motivação para liberação não é só a pandemia, mas sim, se o proponente está desenvolvendo atividades neste momento, que necessitam de pagamentos, ou se algum serviço já foi executado e precisa de ser pago.
Lembre-se, você proponente precisa estabelecer o nexo causal entre a pandemia e a liberação de recursos elencando cronograma de execução e pagamentos a serem feitos.
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