O Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), foram instituídos pela Lei 12.715/2012 e objetivam financiar projetos inovadores através de Incentivos Fiscais.
No item B.5, letra D, do Anexo 3 da Portaria 1.550/2014, você vai descrever a estrutura física (ambientes e equipamentos) a ser utilizado no seu projeto e relacionar os recursos humanos a serem empregados na execução do projeto. Para tanto crie uma planilha com as seguintes informações.
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